ESTATUTO SOCIAL DA CAPÍTULO I DO CONCEITO, CONSTITUIÇÃO E FINALIDADESEÇÃO IDA APCD-REGIONAL DE SANTO ANDRÉArtigo 1º A Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas Regional de Santo André (APCD-Regional de Santo André), fundada em 24 de Janeiro de 196l que sucedeu a Associação dos Cirurgiões Dentistas de Santo André, fundada em 30 de Junho de 1.955 é a Associação Odontológica representativa dos cirurgiões-dentistas de Santo André e região, de duração ilimitada e sem fins lucrativos, que desenvolve atividades associativas, científicas, culturais, esportivas, sociais e de lazer, com foro e sede na cidade de Santo André à Rua Silveiras, 135 – Vila Guiomar. § 1º - A APCD-Regional de Santo André é parte integrante da estrutura básica da Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas (APCD) e, tem como estrutura básica a sua sede em Santo André e nos municípios vizinhos de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, § 4º - A APCD-Regional de Santo André é representada por seu Presidente em juízo ou fora dele. Está inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda, nº 44203123/0001-03; reconhecida de Utilidade Pública: Municipal nº 2751 de 09/08/1967; no Conselho Federal de Odontologia, conforme Portaria CFO-48/75 de 26/03/1975. § 5º - Suas fontes de recursos são:
§ 6º - Os associados da APCD-Regional de Santo André tem iguais direitos respeitando a categoria a que pertencem, não respondem legalmente e nem subsidiariamente por obrigações assumidas pela Entidade e, não têm entre si direitos e obrigações recíprocos. |