Nosso "Novo" Estatuto   

ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CIRURGIÕES-DENTISTAS
REGIONAL DE SANTO ANDRÉ

CAPÍTULO I

DO CONCEITO, CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE

SEÇÃO I

DA APCD-REGIONAL DE SANTO ANDRÉ

Artigo 1º    A Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas Regional de Santo André (APCD-Regional de Santo André), fundada em 24 de Janeiro de 196l que sucedeu a Associação dos Cirurgiões Dentistas de Santo André, fundada em 30 de Junho de 1.955 é a Associação Odontológica representativa dos cirurgiões-dentistas de Santo André e região, de duração ilimitada e sem fins lucrativos, que desenvolve atividades associativas, científicas, culturais, esportivas, sociais e de lazer, com foro e sede na cidade de Santo André à Rua Silveiras, 135 – Vila Guiomar.

§ 1º -  A APCD-Regional de Santo André é parte integrante da estrutura básica da Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas (APCD) e, tem como estrutura básica a sua sede em Santo André e nos municípios vizinhos de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra,

§ 2º -  A APCD-Regional de Santo André vincular-se-á a entidades nacionais e internacionais relacionadas aos seus objetivos, caracterizando-se como sub-representação ou subseção regional das mesmas após o referendo do Conselho de Regionais (CORE) e do Comitê Deliberativo (CDEL) e prévia aprovação em Assembléia Geral da Regional (Assembléia-Regional), cabendo-lhe a desvinculação.

§ 3º -
 A APCD-Regional de Santo André não tem fins lucrativos nem participação político-partidário externa, podendo promover ou aderir a movimentos cívicos ad-referendum do Conselho Deliberativo da Regional (CODEL-Regional).

§ 4º -  A APCD-Regional de Santo André é representada por seu Presidente em juízo ou fora dele. Está inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda, nº 44203123/0001-03; reconhecida de Utilidade Pública: Municipal nº 2751 de 09/08/1967; no Conselho Federal de Odontologia, conforme Portaria CFO-48/75 de 26/03/1975.

§ 5º -  Suas fontes de recursos são:

  • as anuidades pagas pelos associados;
  • os resultados oriundos da realização de eventos;
  • as contribuições e doações de órgãos governamentais, agências de fomento, fundações e empresas privadas;
  • as outras eventuais rendas, doações ou contribuições.
as contribuições e doações de órgãos governamentais, agências de fomento, fundações e empresas privadas;

§ 6º -  Os associados da APCD-Regional de Santo André tem iguais direitos respeitando a categoria a que pertencem, não respondem legalmente e nem subsidiariamente por obrigações assumidas pela Entidade e, não têm entre si direitos e obrigações recíprocos.

                                                                                                                                                                        para ver estatuto completo >>>