Aos associados e seus dependentes que possuem plano de saúde com a empresa Medial Saúde S.A (antiga AMESP) esclarecemos que referida empresa, notificou a APCD – Regional Santo André, informando que a partir de 1º de Maio não mais atenderá os participantes desta carteira, dando o contrato por rescindido. Diante da afirmação da Medial Saúde e das inúmeras reclamações dos Associados em relação à prestação de serviços da mesma, a APCD iniciou um processo para identificar outro plano de saúde que possa cobrir a carência dos associados e tenha um valor e rede credenciada compatível com a oferecida pela Medial. O único plano de saúde que até o momento demonstrou interesse em obter a carteira de associados da APCD foi a Santa Amalia, que prontificou-se a oferecer cobertura total ao associado sem necessidade de cumprimento de carência. Àqueles que desejam permanecer na empresa Medial, ou ainda não se decidiram, informamos que foi proposta através do nosso departamento jurídico Ação Judicial contra a Medial para impedir a rescisão unilateral do contrato, sendo que o MM. Juiz da 1ª Vara Cível de Santo André concedeu liminarmente este pedido, ou seja, a Medial encontra-se impedida, por ordem judicial, de cancelar o contrato, devendo manter o atendimento a todos os associados, inclusive no tocante ao envio de boletos, marcações de consultas, internações, etc. Todavia tal decisão não tem caráter definitivo, podendo ser revogada. (1ª Vara Cível de Santo André, processo nº554.01.2010.009813-4) Esclarecemos ainda que essa liminar alcança tão somente os Associados (seus dependentes e agregados) da Regional de Santo André/SP, não se estendendo as outras APCD’s. Mais esclarecimentos podem ser obtidos na Secretaria da APCD – Regional Santo André, ou ainda pelo e-mail: depto_juridico@apcdrsa.org.br
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