SEMASA  
 

 

SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE DÉBITOS SOBRE A COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS INFECTANTES.

Através de uma reunião realizada pelo CROS-SP com a participação da APCD Santo André, no SEMASA, restou deferido o pedido de suspensão da cobrança do débito com vencimento para 27/12/2011, até que seja descriminado pormenorizadamente o valor da dívida de cada contribuinte.

Os dentistas que efetuarem o pagamento no dia do vencimento do boleto (27/12/2011), poderão também rever os valores futuramente, conforme resposta do Ofício 7887/2011.

Informamos ainda que a cobrança da tarifa de resíduo infectante mensal deverá ser paga normalmente.


Resposta ao Ofício 7887/2011 pelo SEMASA.