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SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE DÉBITOS SOBRE A COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS INFECTANTES. |
Através de uma reunião realizada pelo CROS-SP com a participação da APCD Santo André, no SEMASA, restou deferido o pedido de suspensão da cobrança do débito com vencimento para 27/12/2011, até que seja descriminado pormenorizadamente o valor da dívida de cada contribuinte.
Os dentistas que efetuarem o pagamento no dia do vencimento do boleto (27/12/2011), poderão também rever os valores futuramente, conforme resposta do Ofício 7887/2011.
Informamos ainda que a cobrança da tarifa de resíduo infectante mensal deverá ser paga normalmente.
Resposta ao Ofício 7887/2011 pelo SEMASA. |